
A recuperação extrajudicial é um recurso previsto na LEI 11.101/2005 (art 161-166), para solucionar as crises de empresas decorrente exclusivamente de problemas econômicos e financeiros. Ou seja, tem por objetivo sanear o estado de crise econômico-financeiro do empresário devedor, preservando a empresa e o interesse dos credores.
Esse recurso de recuperação extrajudicial, começa fora do âmbito do poder judiciário e depois se insere no contexto. Como assim? A proposta de negociação é realizada diretamente entre empresários e credores.
A própria empresa apresenta um plano de recuperação para os credores e, uma vez aprovado, o plano de recuperação extrajudicial é levado para o juiz homologar.
Pode realizar recuperação extrajudicial:
Empresários individuais ou sociedades empresárias;
Deve estar registrado na junta há pelo menos dois anos;
Que estejam no exercício de suas atividades, não podem estar paradas;
Que não sejam falidos, ou, sendo, já tenham extinto suas obrigações falimentares;
Não sejam condenados de forma definitiva em crime falimentares;
Que não tenha pedido pendente de recuperação judicial nem obtido qualquer forma de recuperação nos últimos dois anos (exceto microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja restrição é de oito anos).
Benefícios da recuperação extrajudicial:
Diretamente entre empresários e credores;
Mais rápida;
Menos burocrática;
Menos custosa para a empresa em crise.
Diferenças entre Recuperação Extrajudicial e Recuperação Judicial
Só é possível pedir recuperação judicial a cada 5 anos, enquanto a recuperação extrajudicial é a cada 2 anos;
A recuperação judicial pode abranger credores trabalhistas e de acidente de trabalho, a extrajudicial não;
O despacho de processamento da recuperação judicial suspende as ações e execuções e prescrições contra o devedor por 180 dias, enquanto na recuperação extrajudicial, não há suspensão;
Se o plano prevê a venda do estabelecimento empresarial na recuperação judicial, via de regra, quem adquire estabelecimento não responde pelas dívidas. Já na recuperação extrajudicial, quem compra o estabelecimento se torna o sucessor.
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