
A Compensação Tributária se dá em situações onde algum pagamento de imposto pode ter sido realizado indevidamente ou maior do que o valor instituído. A compensação tributária é o instrumento legal para a recuperação desses valores.
Em os procedimentos contábeis, fiscais e tributários de uma empresa podem ocorrer erros em pagamentos e apurações ou cobranças indevidas. Quando isso ocorre, é possível fazer a compensação de tributária.
Por meio da Compensação Tributária, prevista no Código Tributário Nacional veiculado no Artigo 156 Inciso 2, uma empresa que tenha identificado um pagamento indevido ou a maior pode solicitar a compensação formalmente, para receber uma devolução ou crédito a utilizar.
Em mais detalhes:
A compensação de valores pagos ou a pagar em impostos e contribuições é a possibilidade que as empresas têm de restituir, recuperar ou ainda utilizar determinado valor pago anteriormente para quitar obrigações já apuradas.
Qualquer empresa, independentemente do tamanho, pode fazer a compensação, desde que atenda aos requisitos e comprove o direito de compensar o que alega ter.
A compensação também pode ser feita para qualquer imposto ou contribuição, sendo ele pago à União, ao estado ou ao município.
Como solicitar?
A compensação tributária deve ser solicitada aos órgãos competentes de acordo com o destino dos impostos ou contribuição recolhidos indevidamente.
Caso o imposto ou a contribuição seja de ordem federal, o órgão responsável é a Receita Federal do Brasil (RFB), para o qual o pedido deve ser feito e que procederá com sua efetivação.
No site da RFB, é necessário baixar o programa PER/DCOMP — Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Nele, as informações do ocorrido, pagamentos indevidos ou a maior são preenchidos e transmitidos à Receita, ação que exige também o uso do Receitanet.
A RFB pode solicitar a comprovação dos fatos ou outras informações que devem ser documentadas pela empresa através do formulário Declaração de Compensação, também disponível no site da RFB.
Esse formulário deverá ser preenchido e entregue na secretaria da RFB do seu município, juntamente com os documentos que comprovem o direito à compensação.
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