
É recorrente ouvir falar no termo recuperação judicial durante períodos de crise econômica, e um exemplo com muita repercussão foi o que aconteceu com as livrarias Saraiva e Cultura. Recentemente, a empresa francesa Duralex também recorreu ao pedido de recuperação judicial. Mas afinal, do que se trata isso?
Com a crise, a recuperação judicial vaio a tona em empresas que já passavam por momentos muito difíceis, pois são nesses momentos que o dinheiro acaba e as dívidas começam. Falta dinheiro para pagar o fornecedor, os funcionários, prestadores de serviços e os impostos, por exemplo.
Para evitar a falência, demissão de funcionários, o comprometimento dos credores e de todo o setor produtivo que a empresa faz a parte, se utiliza da recuperação judicial como último recurso, previsto na Lei 11.101/05.
Essa Lei prevê o acordo com credores para o pagamento de dívidas e tem como objetivo viabilizar a superação da crise de empresas viáveis, tendo como fundamento o princípio da preservação como forma de manutenção da sua função social.
A despeito do cenário atual, de acordo com o levantamento da Serasa Exparian, os pedidos de recuperações judiciais no país caíram quase 18% no primeiro semestre.
De qualquer forma, ainda é expressiva a quantidade de empresas que pede recuperação na justiça, sendo este o meio mais viável para evitar a falência.
Como entrar com um pedido de Recuperação?
Para entrar com o pedido de recuperação judicial, o empresário precisa atender alguns requisitos. São eles:
Exercer regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos;
Não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
Não ser falido, ou se foi, estarem extintas as obrigações.
O processo da Recuperação Judicial se divide em três fases:
Fase postulatória;
Fase de deliberação e
Fase de execução.
A fase postulatória se caracteriza pela apresentação do requerimento do benefício pela sociedade em crise.
A Petição Inicial deve conter:
Causas da dificuldade econômica;
Dados dos sócios e administradores;
Relação de todo o patrimônio, incluindo contas bancárias da empresa;
Listas dos créditos e credores;
Demonstrações contábeis;
Laudo de viabilidade econômica elaborada regularmente por um economista.*
* A Recuperação Judicial só é possível para empresas que podem provar que sua situação é reversível, dessa forma, caracteriza-se sendo uma empresa viável.
Na fase deliberativa, o órgão do judiciário avalia se, de fato, a empresa tem direito a esse benefício. Cabe à assembleia dos credores discutir e votar o plano de recuperação, e em seguida o juiz, de acordo com a decisão dada pela assembleia, deve aprovar ou o plano, ou por fim, decretar a falência da empresa.
Por fim, a fase de execução se inicia com a aprovação do plano e da decisão favorável do juiz, começa a etapa na qual o plano é executado.
O descumprimento de qualquer uma das ações previstas no plano levará a empresa a ter sua falência decretada.
Conclusão:
Para o empresário, a recuperação judicial pode ser a única alternativa para voltar a crescer e enfrentar as demandas da empresa. Portanto, caso esteja enfrentando grandes dificuldades para honrar os compromissos financeiros, é hora de buscar uma assessoria jurídica e analisar o que será melhor a se fazer.
Não espere até que a situação seja irreversível. Entre em contato.
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